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AS INSTITUIÇÕES LÍCITAS E ILÍCITAS E A INSTABILIDADE GERENCIAL DO ESTADO DE DIREITO - Um Planeta de vários líderes que se legitimaram e sobrevivem de alianças temporárias e conflitos definitivos.

Introdução

O ser humano social tem a necessidade de ser controlado para se sentir no controle, transferindo a responsabilidade de suas necessidades, ações e reações às instituições legais e ilegais que o representa, como forma de encontrar bem estar pessoal, isenção e quitação de culpabilidade pelos seus atos de conduta, que são preestabelecidos por estas instituições. Quando não se sente mais representado por estas instituições, rebela-se sozinho ou em grupo, em busca de uma nova instituição que fomente temporariamente suas necessidades. O que não se consegue reconhecer é que esse modelo está falido há séculos, apesar de se transmutar com frequência na tentativa inútil de ser um padrão definitivo, já que as regras que constituem uma instituição são divergentes da outra, seja na formulação dos ideais, seja na aplicabilidade destes, e, cada ser social, se vê e quer ser representado por várias instituições, gerando um conflito interno e pessoal, desencadeando conflitos externos e sociais. A falência não está na legitimação da complexa pluralidade individual ou social assegurada pelos Estados democráticos, mas no devaneio, e irresponsabilidade de legitimá-las através das instituições que não são harmoniosas com o mesmo, não pela busca da liberdade existencial e de expressão, mas de automaticamente ser reacionário a outras instituições de natureza divergente. O ser humano vive numa era além de sua compreensão, regido pela globalização, imigrações, migrações, miscigenação, sistemas informatizados de comunicação, os quais assumem o papel de interligar pessoas que não se reconhecem pertencentes a uma única espécie humana, mas que buscam a supremacia do que chamam de raça, cultura, filosofia, ideologia, religião, partidarismo e nacionalidade sobre a outra, inviabilizando assim a harmonia social.
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Enviado por Site Franklin Mano em 02/05/2015
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